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penalidades
agosto 19, 2021

O primeiro dia de Agosto de 2021, marcou o início da vigência das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)!

feitosa LGPD DADOS, INÍCIO, LEI, PESSOAIS, PROTEÇÃO, VIGÊNCIA

Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.

Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento.

Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Por que você deve fazer uma Holding? Se liga! Qual o benefício do escritório ter a ISO9001?

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