O primeiro dia de Agosto de 2021, marcou o início da vigência das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)!
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento.
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.