Você sabe como fazer o controle da jornada de trabalho do seu empregado?
Você sabe como fazer o controle da jornada de trabalho do seu empregado? Sabia que isso por impactar o caixa da empresa?
Segundo o artigo 74, § 2º da CLT, modificado recentemente, a empresa é obrigada a ter o controle da jornada de trabalho dos empregados a partir de 20 (vinte) empregados.
Embora a lei somente obrigue o controle da jornada formal a partir de 20 (vinte) empregados, o mais correto para a empresa é realizar esse controle independente do numero de empregados, justamente para poder evitar condenações em horas extras, pois como já explicado em outros vídeos essa verba possui natureza salarial, refletindo nas férias, 13º salário, FGTS, recolhimentos previdenciários etc.
Os controles de pontos podem ser feitos manualmente, mecanicamente ou digitalmente. Independente de qual formato o importante é a empresa regular o controle da jornada de trabalho do empregado.
O Compliance Trabalhista atua na análise e diagnóstico dos possíveis prejuízos que a empresa pode sofrer com relação a seus colaboradores e ao governo.
Busca-se ajustar as melhores práticas de acordo com a lei, auxiliando a empresa a crescer de maneira sustentável.